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A
perigosa politização das decisões |
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| Estive
hoje no lançamento do Movimento em Defesa do Estado Democrático de
Direito e do Pacto Federativo, representando o IBEF - Instituto Brasileiro
de Executivos de Finanças, do qual sou integrante da diretoria.
O evento serviu para reforçar os argumentos que tenho sustentado nos artigos publicados, a respeito da perigosa politização das decisões dos tribunais superiores, bem como da crescente hipertrofia do Poder Executivo que tem legislado através de medidas provisórias e concentrado poder e recursos no ente União. Até 1988 a estrutura tributária no Brasil contemplava 80% da arrecadação partilhada com Estados e Municípios. Só 20% não era partilhado e ficava integralmente com a União. Como se sabe, para burlar a regra imposta pelos constituintes de 1988 (de que novos impostos teriam que ser partilhados), a União utilizou-se do artifício de criar contribuições, ao invés de impostos e, aquelas não são repartidas com Estados e Municípios. O resultado é que atualmente do bolo tributário apenas 40% são partilhados, sendo que os não partilhados passaram para 60% do total. Veja-se que não só a União triplicou sua participação, como triplicou sua participação num bolo muito maior. Era 25% e hoje é algo próximo de 38% do PIB. Com uma concentração de recursos desta magnitude; com um Congresso fraco, fisiologista e desinteressado em legislar; com os entes públicos sendo autores ou réus em cerca de 80% dos processos existentes nos tribunais superiores; com o Presidente da República indicando os ministros do STF (o atual já indicou quatro e vai indicar pelo menos mais um); com decisões desprovidas de técnica e totalmente políticas como as que denunciei nos artigos recentes - este é um quadro de alta concentração de poderes que preocupa. Se permitirmos que os ministros dos tribunais superiores continuem favorecendo os entes públicos, sem serem pressionados, integraremos um Estado Unitário pior do que o pretendido pelos militares, no golpe de 1964. Penso que é chegada a hora de a nossa OAB/RS adotar providências, não só visando a defesa dos interesses maiores do ponto de vista institucional, como também de defender as condições mínimas necessárias ao nosso exercício profissional. Como está hoje, advogar contra entes públicos é perda de tempo e dinheiro, e, garantia de frustração profissional. Finalizando registro aqui um vaticínio: a súmula vinculante, objeto de Emenda Constitucional ontem promulgada, nascerá desmoralizada. Refiro-me ao julgamento pelo Pleno do STF na próxima quarta feira, dia 15, da matéria IPI - alíquota zero. A matéria foi decidida em dezembro de 2002, por mais de dois terços dos ministros do STF (o placar foi 9X1 em benefício do contribuinte). Ao invés do efeito vinculante, assistiremos ao efeito vacilante que tem caracterizado as recentes decisões do STF, e o resultado será revertido em favor do Governo. |