Banco é condenado a indenizar cliente por falha em depósito feito em auto-atendimento
 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Banco a indenizar dois clientes, por danos morais e materiais, pelos prejuízos diante de falha em depósito realizado em serviço de auto-atendimento.

De acordo com o processo, no dia 18 de setembro de 2000, o cliente realizou quatro depósitos em nome de outro, no serviço de auto-atendimento do Banco, totalizando R$ 3.455,00, em virtude da compra de uma moto.

No dia 25 de setembro, o cliente verificou seu saldo e constatou que os depósitos haviam sido estornados pelo banco. Ao pedir explicações, o banco enviou-lhe uma correspondência, afirmando que os envelopes por meio dos quais os depósitos haviam sido feitos estavam vazios.

A relatora da apelação cível nº 463.544-5, Juíza Hilda Teixeira da Costa, concluiu que o serviço oferecido pelo banco é defeituoso, já que, segundo apurado por perícia, os envelopes recebidos pelo banco podem ser abertos de maneira simples pela própria inserção de uma tampa de caneta no local do lacre, sem que tal fato possa ser comprovado posteriormente, já que a aderência da cola permanece inalterada, não ficando aparente a violação.

Dessa forma, segundo a juíza, o banco deve assumir os riscos diante do defeito na prestação dos serviços oferecidos.

O Banco deverá pagar ao cliente e ao depositado R$ 3.600,00, por danos morais, sendo 50% para cada um e ainda restituir ao cliente o valor de R$ 3.455,00, relativo aos depósitos que estornou.

Os juízes Elpídio Donizetti e Fábio Maia Viani acompanharam o voto da relatora.