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Bem vindo a Rezende e Associados - Advogados, conheça aqui um pouco de nossa empresa.
 
   
 
 

 
 
SEM ADVOGADO(A) NÃO SE FAZ JUSTIÇA.
CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO.
 
   
 
 
-Liminar mantém Interpretação da Constituição quanto ao Julgamento de Estatutários.
-Empresa terá de devolver valor de veículo com documentação "Fria".
-Ainda que o Título esteja prescrito, a correção monetária é contada a partir da Dívida.
-Fábrica terá que Indenizar Família de funcionário morto durante explosão de Forno.
-Fiador não Responde por Dívidas resultantes de aditamento de contrato de aluguel.




 
STF reafirma a necessidade de apresentação de B.O. para aborto em casos decorrentes de estupro.
A Lei Estadual nº 11.886, de 01-03-2005, proíbe a cobrança da consumação mínima nos bares e boates.
Proposta de Emenda Constitucional nº371 proíbe o aumento de tributos através de Medidas Provisórias.
 
   

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